(publicado a 29 de Novembro de 2013)
Foi hoje publicado o Decreto-Lei nº 151-A/2013, que aprova um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, em que o prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de agosto de 2013.
Nos termos deste regime, os contribuintes que paguem, até 20 de dezembro de 2013, o montante total ou parcial do capital em dívida, ficam dispensados do pagamento de juros de mora, juros compensatórios e custas de processos de execução fiscal. Os contribuintes que paguem a totalidade do capital em dívida até 20 de dezembro de 2013, beneficiarão ainda de uma atenuação de 10% do pagamento das coimas associadas.
O pagamento das dívidas fiscais abrangidas pelo presente regime pode ser realizado no Portal das Finanças. Quanto às dívidas à Segurança Social, se estas se encontrarem em execução, deverá ser solicitado documento de cobrança nas secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social ou, caso sejam dívidas cuja cobrança coerciva ainda decorra pela administração fiscal, o seu pagamento deverá ser efetuado no serviço de finanças onde se encontre pendente o processo executivo. No caso de quaisquer outras dívidas à segurança social, os contribuintes deverão solicitar o respetivo documento de cobrança nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social.
Sobre esta matéria, a Autoridade Tributária, emitiu o Ofício Circulado 60095, já disponível no Portal das Finanças.
O presente regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, entra em vigor a 1 de novembro de 2013.
(Publicado a 1 de Novembro de 2013)
Management Concept- Consultoria de Gestão, Lda.
managementconcept.consultoria@gmail.com
Rua Vitor Damas, Lote 34-2A