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Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras: aplicação de medidas de resolução

Publicados os DL 114-A/2014 e DL 114-B/2014, que alteram o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº298/92, de 31 de Dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução, e transpondo parcialmente a Directiva nº 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento. 

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/14701/0000200004.pdf

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/14801/0000200002.pdf

(Publicado a 4 de Agosto)

Linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector da pesca

Publicado o DL 116/2014, que procede à criação de uma linha de crédito, com juros bonificados, que permita superar as dificuldades de tesouraria decorrentes da inibição da atividade da pesca.

Assim, serão disponibilizados às empresas do sector da pesca, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da actividade, que permitam a aquisição de factores de produção e a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de factores de produção ou instituições de crédito.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/14900/0406304065.pdf

(Publicado a 5 de Agosto)

alteração ao código do trabalho

Publicada a L 55/2014, que procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, e institui novas regras relativamente à cessação ou suspensão da vigência de uma convenção colectiva.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/16200/0445204452.pdf

(Publicado a 25 de Agosto)

REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AOS ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS

Publicada a L 61/2014, que procede à aprovação do regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados. O regime aprovado pela presente lei é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizadas nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2015, bem como aos activos por impostos diferidos que se encontrem registados nas contas anuais do sujeito passivo relativas ao último período de tributação anterior àquela data e à parte dos gastos e variações patrimoniais negativas que lhes estejam associados.

 
Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
 

(Publicado a 26 de Agosto)

EStabelecimento das condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria e permanente de deficientes das forças armadas.

Publicada  L 63/2014, que estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição de habitação própria de deficientes civis e das forças armadas.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/16300/0446304464.pdf

(Publicado a 26 de Agosto)

REGIME DE CONCESSÃO DE CRÉDITO BONIFICADO À HABITAÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Publicada  L 64/2014, que estabelece aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/08/16300/0446404467.pdf

(Publicado a 26 de Agosto)

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