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DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DO RGIT: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GERENTES E ADMINISTRADORES DE UMA SOCIEDADE
Publicado o Acordão 11/2014 do Supremo Tribunal de Justiça, que define a inconstitucionalidade, por violação do art. 30º, nº 3, da Constituição, a norma do art. 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/07/12400/0357703584.pdf
(Publicado a 1 de Julho)
Medida de Estímulo ao emprego
Publicada a Portaria n. 149-A/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que cria a Medida Estímulo Emprego, a qual consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
- No caso de contratos a termo certo, 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, não podendo ultrapassar o valor de 80 % do IAS vezes 6;
- No caso de contratos sem termo, 1,1 IAS vezes 12.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/07/14101/0000200006.pdf
(Publicado a 24 de Julho)
ALTERAÇÕES À MEDIDA DE ESTÍMULO AO ESTÁGIO-EMPREGO
Publicada a Portaria n. 149-B/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que altera a Medida de Estímulo ao Estágio-Emprego, a qual institui uma nova duração dos Estágios Emprego (deverá, em regra, ser fixada em nove meses) e possibilita o alargamento dos benefícios a entidades promotoras de natureza privada.
A presente disposição legal reforça o regime de comparticipação nas bolsas de estágio e revê igualmente as majorações a aplicação do diploma aquando da contratação de algumas tipologias de públicos, como as vítimas de violência doméstica, os ex -reclusos e os toxicodependentes em processos de recuperação, em face das suas especificidades e da sua maior vulnerabilidade de inserção na vida ativa. Para estes casos, considera-se pertinente manter os 12 meses de duração do estágio, bem como que as entidades promotoras possam beneficiar de apoios financeiros acrescidos.
(Publicado a 24 de Julho)
Medida de Apoio ao Emprego Jovem Activo
Publicada a Portaria n. 150/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que aprova a Medida de Apoio ao Emprego Jovem Activo, a qual apresenta como objetivos primordiais:
- Promover a integração profissional de jovens, através do desenvolvimento de atividades que lhes permitam adquirir competências sociais e relacionais, transversais ou específicas;
- Promover o desenvolvimento e integração profissional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória e em situação de desfavorecimento em matéria de qualificações com o objetivo de favorecer posteriores processos de qualificação escolar e profissional e melhoria das condições de empregabilidade.
Nos termos do disposto legal, o principal benefício para as entidades promotoras (v.g. entidades empregadores) passa pela comparticipação do IEFP nas despesas com os destinatários relativamente ao valor da bolsa mensal (financiada a 100 %), alimentação, prémio do seguro de acidentes pessoais.
(Publicado a 30 de Julho)
MEDIDA DE APOIO à Criação do EMPREGO JOVEM
Publicada a Portaria n. 151/2014, que aprova a Medida de Apoio à Criação do Emprego Jovem, que tem como objetivo promover e fomentar o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico, através de apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas e que apresentem, nomeadamente, viabilidade económico financeira e um investimento total entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS).
O apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses. Os destinatários promotores beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro.
(Publicando a 30 de Julho)