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Declaração de INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS DO oRÇAMENTO DE ESTADO para 2014

Publicado o Acordão 413/2014 do Tribunal Constitucional, no qual é declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Orçamento do Estado para 2014: 

  • Artigo 33º - que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; 
  • artigo 115º, nºs 1 e 2 - que sujeitou os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; 
  • artigo 117º, nºs 1 a 7, 10 e 15 - que determinou novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões. 

O mesmo Acordão não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios. 

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/06/12100/0342003512.pdf

(Publicado a 26 de Junho)

 

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