Publicado o Acordão 413/2014 do Tribunal Constitucional, no qual é declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Orçamento do Estado para 2014:
O mesmo Acordão não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/06/12100/0342003512.pdf
(Publicado a 26 de Junho)
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