Apoio/Gestão Especializada às Organizações

Alteração à portaria que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 


Publicada a P 206/2014 que procede à segunda alteração à Portaria nº 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
 
É, nos termos desta Portaria, regulamentado o alargamento à aquicultura do regime fiscal já aplicável à agricultura e à pesca, de isenção e redução da taxa de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) nas embarcações e nos equipamentos utilizados ao abrigo desta actividade.
 

(Publicado a 8 de Outubro)

AvisoS do banco de portugal 

Publicados os Avisos do Banco de Portugal abaixo mencionados:
 
Aviso 6/2014 - Procede à alteração do nº 8º do aviso do Banco de Portugal nº 11/94, publicado em suplemento ao Diário da República, 2ª série, de 29 de Dezembro de 1994, que estabeleceu o valor da contribuição anual a entregar ao Fundo de Garantia de Depósitos pelas instituições participantes, prevendo-se que a taxa contributiva de base a aplicar em cada ano será fixada pelo Banco de Portugal até 15 de Dezembro do ano anterior.
 
 
Aviso 7/2014 - Procede à alteração do nº 7º do aviso do Banco de Portugal nº 3/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, de 16 de Abril de 2010, que definiu o regime de contribuições para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo por parte da Caixa Central e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, prevendo-se que a taxa contributiva de base a aplicar em cada ano será fixada pelo Banco de Portugal até 15 de D    ezembro do ano anterior.
 
 
Aviso 8/2014 - Procede à alteração do nº 3 do artigo 2º do aviso do Banco de Portugal nº 1/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, de 26 de Março de 2013, que definiu o método concreto e os procedimentos a adoptar no âmbito do apuramento das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução, prevendo-se que a taxa contributiva de base a aplicar em cada ano será fixada pelo Banco de Portugal até 15 de Dezembro do ano.
 
 
(Publicado a 9 de Outubro)

Modelo oficial da declaração da contribuição extraordinário sobre o sector energético 


Publicada a P 208/2014 que procede à aprovação do modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o sector energético (declaração modelo 27), bem como as respectivas instruções de preenchimento.
 
 
(Publicado a 10 de Outubro)

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES: SUBSISTEMA DE INCENTIVOS

Publicado o DRR 21/2014/A, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para Empreendedorismo Qualificado e Criativo, que visa estimular o aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projectos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:

  1. Empreende Jovem;
  2. Acções Colectivas de Empreendedorismo.

https://dre.pt/application/file/58247682

(Publicado a 10 de Outubro)

Programa de rescisões por mútuo acordo na administração local

Publicado a P 209/2014, que regulamenta o programa de redução de efectivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

 

https://dre.pt/application/file/58277391

(Publicado a 13 de Outubro)

 

apoio financeiro a projetos de modernização da gestão autárquica

Publicada a P 213/2014, que regulamenta o apoio financeiro a projectos de modernização da gestão autárquica desenvolvidos por autarquias locais ou associações de autarquias locais. O montante do apoio financeiro tem como limite a despesa elegível do projecto, deduzido da eventual comparticipação por fundos comunitários, sendo elegíeis os projectos com os seguintes objectos:

  1. Modernização tecnológica, incluindo instalação ou renovação de hardware, software e formação na utilização dos mesmos; 
  2. Integração e partilha de serviços ou competências das autarquias locais;
  3. Reorganização dos serviços públicos de atendimento com participação das autarquias locais, designadamente ao abrigo da Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública
  4. Capacitação dos eleitos e dos trabalhadores das autarquias locais e das entidades intermunicipais para o exercício de novas competências e para a promoção do desenvolvimento económico local.

https://dre.pt/application/file/58329485

(Publicado a 15 de Outubro)

 

medida excepcional de apoio ao emprego - redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

Publicado o DL 154/2014, que cria uma medida excepcional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária, em 0,75 pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016. São condições essenciais para atribuição deste benefício:

  1. O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde Maio de 2014;
  2. O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre Janeiro e Agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
  3. A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
 

https://dre.pt/application/file/58428685

(Publicado a 20 de Outubro)

 

Alteração ao dl 82/77 - concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal

Publicado o DL 156/2014, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei nº 82/77, de 5 de Março, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos sectores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a acções e projectos desenvolvidos no âmbito dos sectores marítimo e florestal. 

https://dre.pt/application/file/58512484

(Publicado a 21 de Outubro)

Orçamento da assembleia legislativa da região autónoma dos açores para 2015

Publicado o R 25/2014/A que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015.

 

https://dre.pt/application/file/58546485

(Publicado a 23 de Outubro)

APLICABILIDADE DO H2020 A PORTUGAL

Publicado o DL 159/2014 que aprova e estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, também denominado como Horizonte 2020.

https://dre.pt/application/file/58605828

(Publicado a 27 de Outubro)

Rectificação á Lei dos Baldios

Publicada a Declaração de Rectificação 46/2014, que procede à rectificação de algumas incorrecções constantes da Lei nº72/2014, de 2 de Setembro, que procedeu à segunda alteração à Lei dos Baldios e à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

https://dre.pt/application/file/58627909

(Publicado a 29 de Outubro)

Novo código fiscal do investimento

Publicado o DL 162/2014, que procede à aprovação do novo Código Fiscal do Investimento e à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo.

É assim revisto o Código Fiscal do Investimento de modo a, por um lado, adaptá-lo ao novo quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para o período 2014-2020 e, por outro lado, reforçar os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas. 

Assim, e no que se refere aos benefícios fiscais contratuais, é aumentado o limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC, sendo aumentadas as majorações previstas para investimentos realizados em regiões com um poder de compra per capita significativamente inferior à média nacional, que proporcionem a criação ou a manutenção de postos de trabalho ou que contribuam para a inovação tecnológica ou para a proteção do ambiente. 

Por outro lado, relativamente ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é também aumentado o limite do crédito de imposto em sede de IRC, sendo ainda alargado o período máximo de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como o âmbito de aplicação da isenção de Imposto do Selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis.

https://dre.pt/application/file/58660557

(Publicado a 31 de Outubro)

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