Foi publicada a primeira alteração à Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro, referente ao Orçamento de Estado para 2014.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/03/05200/0186601916.pdf
(Publicado a 14 de Março).
Foi publicada a primeira alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, aprovado pela Portaria nº 815/2010, de 30 de Agosto. O Regulamento de Gestão do Fundo prevê como requisitos de elegibilidade e condições um capital mínimo de 250 mil dólares americanos para as sociedades com sede em Moçambique e um prazo máximo de sete anos para o investimento a financiar que se revelam desajustados à procura de opções de financiamento por parte das empresas portuguesas que pretendem investir em Moçambique com parceiros locais.
A Comissão Conjunta do Fundo, no âmbito da sua Estratégia de Investimentos, identificou a necessidade de flexibilizar os requisitos e condições de elegibilidade do Fundo de modo a fomentar o investimento e a constituição de parcerias empresariais luso -moçambicanas. Neste sentido, foram alterados os requisitos temporais e de capital de investimento na seguinte forma:
"podem ter acesso às modalidades de financiamento do fundo as sociedades com sede em Moçambique e com capital social mínimo equivalente ao contravalor de 150 mil dólares americanos no momento da sua constituição",
(Publicado a 24 de Março de 2014).
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